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Vou-me divorciar. E agora? Por Dra. Helena Dantas

A maioria dos casais portugueses pensam que o divórcio, quando não há acordo, só pode ser resolvido se passar pelas mãos do Tribunal. E se lhe dissesse que não é bem assim?

Pois é, não é necessariamente assim!

Imagine que, mesmo havendo questões sobre as quais não consegue chegar a acordo com o seu cônjuge, era possível resolvê-las fora da “guerra” e do “lavar de roupa suja” que habitualmente acontecem nas acções de divórcio ou de regulação das responsabilidades parentais.

Já imaginou ver contemplado no seu divórcio as soluções que entende ser as melhores para si e para a sua família, sem se sujeitar à decisão de alguém que nem sequer conhece? Sim, isso é possível se recorrer à Mediação Familiar.

O que é a Mediação Familiar?

A Mediação Familiar é um meio extra-judicial de resolver todos os conflitos de natureza familiar, como o divórcio, as responsabilidades parentais, as partilhas, os conflitos entre pais e filhos, entre avós e netos….

O trabalho do mediador passa por ajudar as partes a restabelecer a comunicação de forma a poderem ser verdadeiramente escutadas uma pela outra. Deste trabalho, baseado no respeito mútuo, no reconhecimento próprio e do outro enquanto pessoa, podem resultar soluções amplamente satisfatórias para ambos, cujas consequências se reflectirão na vida dos filhos e na sua própria vida, de forma muito positiva.

Principais vantagens

Recorrer à mediação familiar, ao invés de recorrer ao Tribunal, tem inúmeras vantagens, das quais destaco:

– o custo mais reduzido;

– a rapidez na resolução (o processo de mediação tem um prazo máximo, previsto na lei, de 3 meses, mas em média tem uma duração de 2 meses);

– a imparcialidade do mediador e a confidencialidade do processo (tudo o que for trazido à mediação é tratado na mediação; as partes – os mediados – serão apoiadas e ajudadas pelo mediador de forma imparcial; o mediador vai ao fundo das questões e só em casos muito excepcionais, previstos na lei, é que poderá ser testemunha em Tribunal);

– a eficácia do processo (as soluções encontradas pelos mediados são à medida das suas necessidades, dos seus horários, das suas disponibilidades de tempo e dinheiro, razão pela qual tendencialmente os acordos celebrados no processo de mediação são mais eficazes e o número de incumprimentos muito reduzido).

Vá lá! Abrace esta ideia…. Abrace esta solução!

(a autora escreve de acordo com a antiga ortografia)

Helena Dantas

About Helena Dantas

Advogada desde 2004, descobriu na mediação, sobretudo na mediação familiar, o verdadeiro sentido da Justiça. Concluiu o Curso de Mediação de Conflitos, com especialização em Mediação Familiar, e fez uma Pós Graduação em Mediação de Conflitos Civis e Comerciais. Fundou a Mediamus - Associação para a Família, associação privada sem fins lucrativos que tem como missão promover o desenvolvimento e apoiar todas as formas de família, sem qualquer discriminação, através da dinamização social, científica e cultural nas diversas temáticas relacionadas com a família, com a parentalidade e com a escola.

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Advogada desde 2004, descobriu na mediação, sobretudo na mediação familiar, o verdadeiro sentido da Justiça. Concluiu o Curso de Mediação de Conflitos, com especialização em Mediação Familiar, e fez uma Pós Graduação em Mediação de Conflitos Civis e Comerciais. Fundou a Mediamus - Associação para a Família, associação privada sem fins lucrativos que tem como missão promover o desenvolvimento e apoiar todas as formas de família, sem qualquer discriminação, através da dinamização social, científica e cultural nas diversas temáticas relacionadas com a família, com a parentalidade e com a escola.