As nossas crianças têm o direito a serem ouvidas sobre os assuntos que lhe digam respeito… sabia?
No outro dia aprendi a fazer bolos. Fiquei tão contente…!!! O problema é que, não sei se é falta de experiência, de formação, ou se é a minha cozinha que não presta, os meus bolos não são grande coisa. Agora a minha dúvida é: apesar de não serem uma iguaria, continuo a fazer bolos, mesmo sabendo que não são muito apreciados? Ou pelo contrário, procuro aperfeiçoar-me e ter todos os utensílios necessários, bem como uma cozinha bem equipada, e só depois é que os faço?
“Crianças? Num Tribunal? Nem pensar…!!!”
Nos últimos meses, por motivos vários, tenho reflectido muito sobre este direito das nossas crianças: o direito a serem ouvidas em todos os assuntos que lhe digam respeito.
Apesar de pouco falado até ao novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível (que veio consagrá-lo dando cumprimento às Diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a justiça adaptada às crianças e também às convenções internacionais às quais Portugal se obrigou), a verdade é que o mesmo já existia. Não de forma tão expressiva como agora, com a consagração clara e inequívoca deste direito na nossa lei (em diplomas vários que compõem o Direito da Família e das Crianças).
Também até à entrada em vigor do Regime Geral do Processo Tutelar Cível era muito raro ver um Tribunal chamar uma criança para ouvir a sua opinião sobre algo que estivesse a ser discutido num processo e que lhe dissesse respeito. Lembro-me de quando comecei a advogar (lá para os lados de 2004…) o que se comentava era: “Crianças? Num Tribunal? Nem pensar…!!!”
Este panorama mudou… e mudou profundamente!
A opinião delas conta
Hoje, o que vemos no nosso dia-a-dia é que as crianças, na maioria dos casos em que se discute algo relacionado com a sua vida, são chamadas ao Tribunal para que este as ouça e tome nota, por assim dizer, da sua opinião relativamente a esses mesmos assuntos.
Tudo perfeito até aqui não fosse o caso de não estarem reunidas as condições essenciais para que isto possa acontecer de modo tranquilo e sem causar qualquer tipo de ansiedade, medo ou até mesmo trauma às nossas crianças.
Na realidade, nem os tribunais, nem os magistrados, nem tão pouco os advogados, estão preparados para estas audições, na maioria dos casos.
E, apesar dos esforços de muitos (felizmente!), a verdade é que ainda estamos longe do que seria o ideal…
Começar… pelo fim
Há casos em que as crianças são ouvidas na sala de audiências, porque o Tribunal não dispõe de uma sala apropriada para o efeito. Também há casos em que a criança é ouvida mesmo depois do técnico que a acompanha (normalmente, psicólogo, que faz parte da equipa técnica que presta assessoria ao Tribunal) informar o Tribunal que a criança não está preparada ou não tem maturidade ou compreensão suficientes para perceber o que está ali a fazer. Outros casos ainda mostram que o direito da criança a ser ouvida também engloba o direito da criança a não falar, o que raramente é respeitado. E outros casos, e outros e outros….
E chegada a este ponto, que poderei dizer? São tantas as dúvidas…
Porque é que em Portugal se começa sempre pelo fim? Defender o superior interesse da criança, protegê-la e respeitá-la não seria criar primeiro as condições essenciais (já não digo todas e perfeitas, mas pelo menos as essenciais…) para que pudesse ser, de facto, ouvida, ou melhor, escutada? Enquanto se criam e não criam essas condições essenciais, que consequências terão nas nossas crianças estas audições que são feitas sob o lema “a criança é ouvida, tem agora dignidade processual”, mas ao mesmo tempo a realidade mostra-nos que o exercício deste direito é muitas vezes “marcante”, se é que me faço entender!!!!
Não teria sido melhor, e até mais justo para com as nossas crianças, terem sido criadas primeiro as condições e só depois lhe conferirem tal direito? De que lhes servirá exercer um direito que lhes faz, ou pode fazer, mal…?
Criar condições
Não me interpretem mal: sou totalmente a favor de que a criança seja ouvida, e a sua opinião seja levada em conta, em todos os assuntos que lhe digam respeito, dentro e fora do Tribunal.
Mas não sou a favor que a criança seja ouvida a todo ou a qualquer custo, por tudo e por nada, sem que os profissionais estejam devidamente preparados para lidar com ela, sem que os Tribunais tenham todas as condições para a receber. Não nos podemos esquecer que, para além do direito a ser ouvida, a criança também tem o direito a ser bem tratada, bem recebida, protegida, acarinhada, respeitada…. mas sobretudo e mais importante, tem direito que não lhe causem qualquer tipo de sofrimento, seja porque motivo for.
Então, o que fazer?
Pois, não sei! E é aqui que está o meu problema. Como mãe, não sei como reagiria se me notificassem para levar um dos meus filhos a Tribunal. Mas isto sou eu, claro!
Por outro lado, como advogada e, sobretudo, como mediadora, congratulo-me com a consagração deste direito, direito que, por motivos vários que não interessam para esta conversa, defendo com todo o coração.
Deixo-vos, no entanto, uma pergunta: arranjo primeiro a cozinha, compro todos os utensílios, faço formação em pastelaria, aperfeiçoou-me ou, começo já a fazer os bolos, ainda que saiba que não sairão bem?
(a autora escreve de acordo com a antiga ortografia)

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